Lei 9394/96 - O que são atividades complementares?

1. O que são atividades complementares?


São atividades ou horas que possibilitam adquirir  habilidades, conhecimentos, competências e atitudes adquiridas fora do ambiente escolar visando o enriquecimento do conhecimento e aprendizado do aluno, ampliando o seu currículo com experiências e vivências acadêmicas externas ao curso que está cursando. São consideradas diretamente pertinentes à sua formação profissional, tais como atividades de:

  • Extensão;
  • Pesquisa;
  • Iniciação à docência;
  • Participação em eventos;
  • Publicações e vivência;
  • Profissional complementar.

2. Quem é deve  realizar as atividades/horas complementares?

Todo discente matriculado deve realizar as atividades complementares, sob pena de não poder, colar grau ao termino do curso.

3. Quantas horas de atividades complementares devem ser realizadas?

Cada curso e faculdade têm suas próprias quantidades de horas é você pode solicitar essa informação no primeiro semestre do seu curso junto a instituição que está cursando.

4. Quais atividades o discente pode realizar como atividades/horas complementares?

São atividades complementares:
  • Participação em atividades de iniciação à docência e pesquisa, como monitoria, pesquisas e projetos institucionais, grupos de estudo ou pesquisa sob supervisão de professores ou alunos do mestrado ou do doutorado e de leitura, sob a supervisão de um professor ou mestrando ou doutorando através de acordos à Coordenação);
  • Assistência de congressos, seminários, conferências, palestras, defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado, e eventos, mostras, exposições complementares à formação;
  • Publicação de artigos, realização de monografias (não curriculares), apresentação de trabalhos em eventos científicos e participação com trabalhos em concursos, exposições e mostras;
  • Atividades de vivência profissional complementar, como realização de estágios não curriculares, participação em projetos sociais e participação em oficinas de leitura sob supervisão de professor, mestrando ou doutorando;
  • Atividades de extensão, como cursos e disciplinas cursadas em programas de extensão.
  • Outras atividades expressamente autorizadas pela Coordenação de Atividades Complementares, por isso não deixe de se informar sobre as suas atividades complementares junto a sua instituição de ensino.

5. Quais atividades não são consideradas complementares?

Não são atividades complementares, entre outras:
  • Cursos sem vinculação direta ao curso que está cursando;
  • Palestras e seminários com tema que não se enquadrem no conteúdo programático das disciplinas do curso ;
  • Vivência profissional não complementar;
  • Palestras e seminários sem ligação direta com a formação desejada.

6. O Estágio Supervisionado podem ser computado como atividade complementar?

Não. Por fazer parte da carga horária curricular o Estágio Supervisionado é carga horária curricular.

Equipe Hora Complementar

Author & Editor

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1 comentários:

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